Licença maternidade

Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011, conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq e a RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 que Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG.

A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses. ​Vale ressaltar que a bolsista em licença maternidade não fica com bolsa suspensa durante o afastamento. A bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.

Alunas não bolsistas também tem direito à licença e o prazo da defesa será estendido pelos 4 meses.

Para solicitar licença maternidade a aluna deverá enviar para o email da secretaria do PPGAS o formulário de solicitação da licença maternidade (em anexo), Cópia da certidão de nascimento e Atestado médico. 

O pedido será apreciado pela comissão e bolsa e aprovado pela CPG. A coordenação se encarregará de fazer os trâmites junto à PRPG para que as agências de fomento sejam informadas.

 

 

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