Perguntas frequentes
Para quem é obrigatório realizar estágio-docência?
Todos os bolsistas de qualquer fundação de fomento precisam realizar estágio docência. Dúvidas adicionais, por favor, ler a "Resolução 2/2015 – Estágio Docência".
Eu tenho experiência em ensino no ensino superior, preciso realizar estágio docência?
Conforme estabelece Resolução 2/2015 – Estágio Docência: "§ 2ºPara pós-graduandos que sejam comprovadamente docentes de ensino superior há mais de dois anos será possível conseguir dispensa do Estágio Docência". Deverá ser comprovado trinta (30) horas para alunos de Mestrado e sessenta (60) horas para alunos de Doutorado. O pedido de dispensa de Estágio Docência deverá ser enviado para a Comissão de Estágio Docência composta pelo/a coordenador/a do PPGAS, coordenador/a de Licenciatura e coordenador/a de área de antropologia.
Eu posso fazer disciplinas obrigatórias do mestrado do 1o semestre em outro semestre?
Não, pois as disciplinas obrigatórias do 1o semestre são pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias do 2o semestre.
Qual é a estrutura da qualificação?
O trabalho de qualificação a ser defendido deverá ser composto de no mínimo um (01) capítulo da dissertação e dois (02) da tese completos, além de um plano da dissertação ou tese, especificando os capítulos previstos, bem como o memorial acadêmico do/a aluno/a.
Como devo solicitar a prorrogação?
O/a discente deverá solicitar a prorrogação por meio de uma carta endereçado à CPG contendo um cronograma factível e em anexo os capítulos em andamento. A justificativa deve ser estritamente em termos teórico e metodológicos. O prazo para o pedido de prorrogação é dois meses antes do prazo regulamentar de defesa. Conforme o regulamento do PPGAS:
"Art. 27 O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação.
§ 1º – O pedido de prorrogação, quando deferido, será concedido por um prazo máximo de seis (6) meses para o Mestrado e doze (12) meses para o Doutorado.
§ 2º – Será admitida uma única prorrogação adicional além da prevista no parágrafo § 1º deste artigo, por um prazo máximo de três (3) meses para o Mestrado e seis (6) meses para o Doutorado, em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG, que deve considerar o impacto dessa prorrogação na avaliação de desempenho do programa pela CAPES".
Como deve ser a carta de pedido de prorrogação?
A carta deve conter uma justificativa em termos de desenvolvimento teórico-metodológico da pesquisa e um plano de trabalho exequível, que argumente a favor da necessidade de um maior prazo para defesa.
Como submeter a pesquisa ao Comitê de ética?
Essas informações estão no site do Comitê de Ética da UFG: https://cep.prpi.ufg.br/ . Para dúvidas mais específicas, por favor, entrem em contato com os docentes do PPGAS, que são membros do comitê: Gabriel Alvarez e Camila Mainardi.
Quantos créditos em disciplinas são necessárias para defender a dissertação de mestrado?
ATENÇÃO: como as disciplinas são contadas em termos de carga horária e créditos, abaixo está o modelo de cumprimento ideal para a integralização de créditos em disciplinas para o/a discente:
Mestrado (24 meses e 20 créditos em disciplinas)
Atividades complementares:
Caso a sua pergunta não tenha sido respondida, por favor, leia com atenção o regulamento e as normas internas do PPGAS.