Estágio Docência

Para quem é obrigatório realizar estágio-docência?

Todos os bolsistas de qualquer fundação de fomento precisam realizar estágio docência. Deverá ser comprovado trinta (30) horas para alunos de Mestrado e sessenta (60) horas para alunos de Doutorado.

Quando devo realizar o estágio-docência?

Para discentes de mestrado no segundo semestre ou no terceiro semestre. Terá prioridade em realizar no segundo semestre aqueles/as que farão campo fora de Goiânia.

Para discentes do doutorado no segundo, terceiro ou quarto semestre. Terá prioridade em realizar no segundo semestre aqueles/as que farão campo fora de Goiânia.

Eu tenho experiência em ensino no ensino superior, preciso realizar estágio docência?

Conforme estabelece Resolução 2/2015 – Estágio Docência: "§ 2ºPara pós-graduandos que sejam comprovadamente docentes de ensino superior há mais de dois anos será possível conseguir dispensa do Estágio Docência". Deverá ser comprovado trinta (30) horas para alunos de Mestrado e sessenta (60) horas para alunos de Doutorado. O pedido de dispensa de Estágio Docência deverá ser enviado para a Comissão de Estágio Docência.

Comissão de Estágio Docência:

Prof. Dr. Luis Felipe Kojima Hirano

Carlos Eduardo Henning (Coord. de licenciatura) - carloseduardohenning@gmail.com 

Camila Mainardi (Coord. da Área de Antropologia) - mainardi.camila@gmail.com 

Para demais dúvidas leia a resolução abaixo ou entre em contato com a comissão.

 

Resolução 02/2015 PPGAS/UFG

 

Em respeito a Resolução CEPEC N.1210/2013, esta resolução regulamenta o Estágio Docência na Graduação para os estudantes de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFG.

 

 

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Goiás, no usos de suas atribuições legais, reunida em 18 de Março de 2015 debateu e aprovou a resolução relativa a regulamentação do Estágio Docência de seus discentes atuando nos cursos de graduação em Ciências Sociais da FCS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Goiás o Estágio Docência na Graduação, para o aperfeiçoamento da formação de seus discentes de pós-graduação, em consonância com a Resolução da CEPEC N.1210/2013.

 

Art. 2º. Instituir a Comissão Permanente de Estágio Docência no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, a qual:

 

  • 1º Julgará em primeira instância os casos omissos a essa resolução assim como submeterá, a posteriori, suas resoluções à coordenadoria do PPGAS para aprovação final.

 

  • 2º Analisará e implementará a distribuição dos discentes nas respectivas disciplinas de graduação a partir de critérios delimitados os quais serão levados ao debate e aprovação nas reuniões da coordenadoria do PPGAS em uma resolução aditiva.

 

  • 3º Avaliará a participação do(a) pós-graduando(a) a partir da entrega do relatório final do Estágio Docência formulado pelo discente, assim como pela avaliação formulada pelo docente da disciplina na qual o pós-graduando atuou.

 

Art. 3º. O Estágio Docência é considerado uma atividade obrigatória para todos os estudantes de mestrado e doutorado do PPGAS os quais sejam recebedores de bolsa proveniente de qualquer agência de fomento, seja de âmbito estadual, federal, internacional.

 

  • 1º Para todos os demais estudantes a participação no estágio docência será facultativa, ficando o discente no direito de, em diálogo com o(a) orientador(a), decidir pela participação ou não no referido estágio.

 

  • 2º Para pós-graduandos que sejam comprovadamente docentes de ensino superior há mais de dois anos será possível conseguir dispensa do Estágio Docência.

 

Art. 4º  As atividades que poderão ser desenvolvidas pelos estudantes no Estágio Docência, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, vincular-se-ão à participação em atividades didático-pedagógicas na graduação, tais como:

 

I - preparar e ministrar aulas teóricas e/ou práticas;

II - participar em processo de avaliação no contexto da aplicação da avaliação;

III - supervisionar estudo dirigido, seminários e minicursos;

IV - participar na elaboração de material didático;

V - atender a alunos.

 

Art. 5º As atividades do Estágio Docências, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, somente deverão ser realizadas no âmbito da UFG.

 

Art. 6º A carga horária total mínima ao estagiário docente, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2014, deverá ser de trinta (30) horas para alunos de Mestrado e sessenta (60) horas para alunos de Doutorado.

 

  • 1º O número total de horas que o(a) estágiário(a) docente desenvolver poderá ser aproveitado como créditos em atividades complementares a depender, no entanto, da avaliação final de sua participação no Estágio Docência.

 

Art. 7º A duração mínima do Estágio Docência será de um semestre para alunos do curso de Mestrado e dois semestres para o Doutorado, sendo a duração máxima de dois e três semestres  para alunos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

 

  • 1º Os estudantes de mestrado deverão realizar seu Estágio Docência obrigatoriamente entre o segundo e o terceiro semestres a contar a sua entrada no PPGAS, enquanto que os estudantes de doutorado, por sua vez, deverão realizar seus dois semestres de estágio docência obrigatoriamente entre o segundo, o terceiro e o quarto semestres após a sua entrada no programa.

 

Art. 8º Os estagiários docentes poderão desenvolver sua atuação a partir de alguns modelos pré-estabelecidos e que serão debatidos e acordados entre discente e docente responsável pela disciplina na graduação. Tais modelos serão formulados a posteriori pela Comissão Permanente de Estágio Docência do PPGAS/UFG e serão debatidos e aprovados em resolução aditiva a esta.

 

Art. 9º Nenhuma disciplina na graduação poderá ter mais de cinquenta por cento (50%) de sua carga horária com a atuação de estagiários docentes.

 

Art. 10º A participação de estudantes de pós-graduação no Estágio Docência, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

 

Art. 11º As atividades do Estágio Docência em sala de aula serão desenvolvidas sob responsabilidade e acompanhamento efetivo do professor responsável pela disciplina.

 

Art. 12º Caberá ao professor responsável pela disciplina elaborar o plano de trabalho do estagiário, bem como, ao final da atividade, avaliar o trabalho desenvolvido. Tal processo de avaliação deverá se realizar conjuntamente com a Comissão Permanente de Estágio Docência e a Coordenação do PPGAS/UFG.

 

Art 13º O relatório final pormenorizado do Estágio Docência deverá ser entregue à secretaria do PPGAS, com os pareceres do professor da disciplina ministrada na graduação e do orientador até 20 dias após o término das aulas da referida disciplina.

 

  • 1º A não entrega do relatório nos prazos estipulados nesta resolução poderá impedir -a depender da avaliação da Comissão Permanente de Estágio Docência e da Coordenação do Programa - a efetivação da matrícula do estudante para as disciplinas e atividades no PPGAS no semestre subsequente ao estágio.

 

 

 

Goiânia, 8 de Abril de 2014.