Credenciamento e descredenciamento no PPGAS
RESOLUÇÃO 01/2017 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO
Dispõe sobre credenciamento e descrendenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Art. 1 O corpo docente será constituído por professores permanentes, visitantes ou colaboradores, portadores do título de Doutor ou equivalente, desenvolvendo atividades de ensino, orientação e pesquisa.
§ 1º - A cada quatro semestres, a Coordenadoria de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social procederá a uma avaliação para o recredenciamento.
§ 2º - O recredenciamento obedecerá a uma avaliação das atividades de ensino, pesquisa e orientação do membro do corpo docente com base em relatório da Comissão de credenciamento designada pela Coordenadoria do PPGAS.
§ 3º - Será descredenciado do Programa o docente que não oferecer disciplinas por mais de dois semestres consecutivos e não orientar por até dois semestres consecutivos e não apresentar publicações por mais de três semestres consecutivos e não atualizar o currículo lattes do Cnpq durante o preenchimento da plataforma Sucupira.
§ 4º - Os parâmetros de produção acadêmica para a permanência no programa são no mínimo dois produtos a cada quatro semestres entre os seguintes: artigo no mínimo B1 de acordo com o Qualis/Periódicos da área de Antropologia/Arqueologia da CAPES; capitulo de livro ou livro no mínimo L3 de acordo com o Qualis/ Livros da área de Antropologia/Arqueologia da CAPES e uma produção audiovisual no mínimo AV3 de acordo com o Qualis/ Produção Audiovisual da área de Antropologia/Arqueologia da CAPES.
Art. 2 - Cada postulante ao credenciamento deverá apresentar um plano de trabalho que será apreciado pela Coordenadoria do PPGAS.
§ 1º - O plano de trabalho deverá constar uma cópia do projeto de pesquisa cadastrado nos órgãos competentes.
§ 2º - Indicar a Linhas de Pesquisa do Programa que deseja se afiliar e apresentar quais atividades pretende desenvolver.