Formas de acompanhamento do/a discente

RESOLUÇÃO 02/2017 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO

Dispõe sobre as formas de acompanhamento do/a discente.

Art. 1 As formas de acompanhamento são:

  1. acompanhar a elaboração do projeto de pesquisa;
  2. acompanhar o relatório anual entregue pelo estudante.
  3. acompanhar o relatório do exame de qualificação;
  4. acompanhar a elaboração da dissertação de mestrado e tese de doutorado.

Art. 2 Cada discente do Programa deverá ser acompanhado em suas atividades por um/a orientador/a escolhido/a entre os docentes participantes do Programa, de comum acordo com o/a discente e homologado pela Coordenadoria de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social.

 

Parágrafo 1º - Compete ao orientador:

  1. definir com o/a orientando o plano individual de trabalho e propor as modificações que se fizerem necessárias;
  2. prescrever ao/à orientando/a, quando necessário, estudos adicionais programados, entrevistas e outras atividades julgadas convenientes;
  3. sugerir as disciplinas optativas a serem cursadas pelo/a orientando/a;
  4. programar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades programadas a que se refere o caput deste artigo e os trabalhos de pesquisa e leitura do/a orientando/a, através de entrevistas, colóquios e relatórios;
  5. aprovar o projeto de pesquisa do/a orientando/a;
  6. avaliar a suficiência do texto de qualificação e da dissertação ou tese do/a orientando/a para as respectivas defesas;
  7. indicar à Coordenadoria a data da defesa da dissertação;
  8. indicar nomes para a composição das bancas examinadoras de qualificação e de defesa da dissertação ou da tese;
  9. presidir a banca de qualificação e de avaliação da dissertação ou da tese;
  10. escolher, de comum acordo com o/a discente, quando se fizer necessário, co-orientador(es) da dissertação.

Art. 3 – O/a orientador/a poderá ser substituído, a seu pedido, e o orientando poderá solicitar substituição de orientador, uma única vez durante o curso.

 

Art. 4 – Os/as discentes regulares no Mestrado e Doutorado em Antropologia Social integram o corpo discente da Universidade Federal de Goiás, com todos os direitos e deveres definidos pela legislação vigente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada discente terá registro organizado e centralizado na Secretaria do Programa.

 

Goiânia, Coordenadoria de Pós-graduação, 8 de março de 2017