Admissão de estudantes de graduação no Mestrado e de estudantes graduados no Doutorado

RESOLUÇÃO 03/2017 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO

 

Dispõe sobre a admissão de estudantes de graduação no Mestrado e de estudantes graduados no Doutorado

 

Art. 1 Excepcionalmente, estudantes cursando a graduação, dotados de extraordinária competência, poderão ser admitidos no curso de Mestrado, sob a condição de avaliação da Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da UFG de acordo com os seguintes critérios:

  1. Ter sido bolsista de iniciação científica;
  2. Ter sido monitor de disciplina;
  3. Ter obtido média de 9,0 pontos na avaliação final das disciplinas cursadas durante a graduação;
  4. Ter comprovado média de frequência no conjunto das disciplinas cursadas durante a graduação não inferior a 85%;
  5. Ter publicado, durante a graduação, pelo menos 01 (um) artigo científico em revista científica com pontuação mínima B1 da CAPES.
  6. Comprovar proficiência em 01 (uma) língua estrangeira.

Parágrafo 1º O/a estudante graduando que pleitear a admissão de que trata esta Resolução deverá encaminhar, junto à documentação comprobatória dos critérios arrolados neste artigo um memorial de sua trajetória acadêmica, bem como cartas de apresentação do(s) orientador (es) de iniciação científica e do/a (dos/das) professor/a (s) da (s) disciplina (s) em que atuou como monitor.

Parágrafo 2º Estudantes de graduação que já defenderam o Trabalho de Conclusão de Curso e concluíram a graduação, perfaçam as condições estabelecidas nos critérios arrolados neste artigo também poderão encaminhar o mesmo pleito.

Art. 2 Excepcionalmente, estudantes graduados, sem o título de mestre, poderão solicitar o ingresso direto ao Doutorado, sob a condição de avaliação da Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da UFG de acordo com os seguintes critérios:

  1. Ter sido bolsista de iniciação científica;
  2. Ter sido monitor de disciplina;
  3. Ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso com dimensão e qualidade equivalente à dissertação de mestrado;
  4. Ter obtido média de 9,0 pontos na avaliação final das disciplinas cursadas durante a graduação;
  5. Ter comprovado média de frequência no conjunto das disciplinas cursadas durante a graduação não inferior a 85%;
  6. Ter publicado, durante a graduação, pelo menos 02 (dois) artigos científicos em revista científica com pontuação mínima B1 da CAPES.
  7. Comprovar proficiência em 02 (duas) línguas estrangeiras.

PARÁGRAFO ÚNICO

O/a estudante graduado que pleitear a admissão de que trata esta Resolução deverá encaminhar, junto à documentação comprobatória dos critérios arrolados neste artigo um memorial de sua trajetória acadêmica, bem como cartas de apresentação do (s) orientador (es) de iniciação científica, do Trabalho de Conclusão de Curso e do/a (dos/das) professor/a (s) da (s) disciplina (s) em que atuou como monitor.

Art. 3 O/a estudante graduando/a que pleiteia a admissão no Mestrado, bem como o/a estudante graduado/a que pleiteia a admissão no Doutorado, cumpridos os critérios arrolados respectivamente nos artigos 1 e 2 desta Resolução, deverá ainda se submeter e ser aprovado/a nos processos seletivos regulares de mestrado ou doutorado, conforme o caso.

 

Goiânia, Coordenadoria de Pós-graduação, 8 de março de 2017