Atividades complementares

RESOLUÇÃO 04/2017 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO -

Dispõe sobre as atividades complementares:

Art. 1 – São consideradas atividades complementares:

  1. estágio docência;
  2. palestras, seminários e eventos realizados pelo PPGAS/UFG, Instituições, Associações de Antropologia e Ciências Sociais ou que tenha relação comprovada com tema de pesquisa.
  3. participação em grupo de pesquisa;
  4. produção de artigo, paper ou apresentação dentro da área de antropologia/arqueologia, ciências sociais ou em tema afim com a pesquisa do discente.

Art. 2. A carga horária estipulada para o mestrado e doutorado estão no regulamento do PPGAS.

 

Goiânia, Coordenadoria de Pós-graduação, 8 de março de 2017