Atividades complementares
RESOLUÇÃO 04/2017 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO -
Dispõe sobre as atividades complementares:
Art. 1 – São consideradas atividades complementares:
- estágio docência;
- palestras, seminários e eventos realizados pelo PPGAS/UFG, Instituições, Associações de Antropologia e Ciências Sociais ou que tenha relação comprovada com tema de pesquisa.
- participação em grupo de pesquisa;
- produção de artigo, paper ou apresentação dentro da área de antropologia/arqueologia, ciências sociais ou em tema afim com a pesquisa do discente.
Art. 2. A carga horária estipulada para o mestrado e doutorado estão no regulamento do PPGAS.
Goiânia, Coordenadoria de Pós-graduação, 8 de março de 2017