Aproveitamento de disciplinas cursadas na graduação

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA (05/2017) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NA GRADUAÇÃO

Dispõe sobre: O aproveitamento de disciplinas cursadas na graduação para a obtenção de créditos no mestrado ou doutorado – o que não substitui o cumprimento dos créditos exigidos no curso da pós-graduação.

 

Art. 1: durante o período em que o/a aluno/a estiver vinculado à pós-graduação, os pedidos de aproveitamento de disciplinas cursadas na graduação com a finalidade de obtenção de créditos adicionais (que não contarão para a integralização do curso) no mestrado e no doutorado serão julgados por uma comissão ad hoc, com ao menos 3 membros credenciados do PPGAS. Tal avaliação observará o cumprimento das seguintes exigências:

§ 1º. É responsabilidade do/a discente

  1. Apresentar uma justificativa para o aproveitamento da disciplina cursada;
  2. Apresentar a ementa da disciplina cursada;
  3. Apresentar o anteprojeto da pesquisa que será desenvolvida no mestrado ou doutorado;
  4. Apresentar uma justificativa do orientador/a para a realização e o aproveitamento da disciplina;
  5. Apresentar o histórico escolar, caso já tenha cursado a disciplina.

§ A comissão ad hoc irá elaborar seu parecer, por meio da avaliação dos seguintes critérios:

  1. A pertinência da ementa da disciplina cursada, em relação às disciplinas oferecidas pelo PPGAS;
  2. O desempenho do/a discente na disciplina cursada;
  3. A pertinência da ementa da disciplina cursada em relação ao projeto de pesquisa do discente;
  4. A pertinência da justificativa do/a discente para o pedido de aproveitamento;
  5. A pertinência da justificativa apresentada pelo orientador/a para o pedido de aproveitamento.
  6. Elaborar um parecer justificando o resultado.

§ 3º. Não poderá ser membro da comissão ad hoc o orientador do discente que solicita o aproveitamento da disciplina.

 

Goiânia, Coordenadoria de Pós-graduação, 8 de março de 2017