Formato de Teses e Dissertações
RESOLUÇÃO INTERNA (06/2017) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – FORMATO DE TESES E DISSERTAÇÕES.
Dispõe sobre o formato das dissertações de mestrado e das teses de doutorado, apresentadas ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Art. 1: a aprovação dos/das discentes com o título de mestre fica sujeita à apreciação de suas dissertações de mestrado por uma banca examinadora (cf. CEPEC Nº 1403). Para serem aceitas pelo PPGAS/UFG, as dissertações de mestrado devem:
- Ter o formato de monografia e dissertar sobre um tema, problema, conceito ou caso empírico que contribua para o conhecimento antropológico;
- Seguir as regras da ABNT, disponíveis no site da biblioteca da UFG;
- Conter entre 80 ou 150 páginas.
- Após a defesa, devem ser entregues 2 cópias impressas e 1 cópia digital da versão final (incorporando as sugestões da banca), para compor o acervo da biblioteca da UFG e do Programa. As copias impressas devem ter capa de cor verde, com texto em letras prateadas na capa.
Parágrafo único: somente no caso do mestrado, o/a discente poderá apresentar uma revisão bibliográfica que revele sua capacidade de reflexão sobre um tema, problema ou conceito que contribua para o conhecimento antropológico.
Art. 2: a aprovação dos/das discentes com o título de doutor fica sujeita à apreciação de suas teses de doutorado por uma banca examinadora (cf. CEPEC Nº 1403). Para serem aceitas pelo PPGAS/UFG, as teses de doutorado devem:
- Apresentar uma tese nova sobre um tema, problema, conceito ou caso empírico que contribua para o conhecimento antropológico.
- É recomendável a apresentação de uma pesquisa empírica para respaldar as teses de doutorado.
- Seguir as regras da ABNT, disponíveis no site da biblioteca da UFG;
- Conter entre 200 e 300 páginas;
- Após a defesa, devem ser entregues 8 cópias impressas e 1 cópia digital da versão final (incorporando as sugestões da banca), para compor o acervo da biblioteca da UFG e do Programa. As copias impressas devem ter capa de cor preta, com texto em letras douradas na capa.
Art. 3: Casos omissos nessa resolução serão julgados pelas bancas examinadoras de mestrado ou doutorado.
Coordenadoria do Programa de Pós-graduação, 8 de março de 2017