Resolução 2/2015 - Estágio Docência

Resolução 02/2015 PPGAS/UFG

 

Em respeito a Resolução CEPEC N.1210/2013, esta resolução regulamenta o Estágio Docência na Graduação para os estudantes de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFG.

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Goiás, no usos de suas atribuições legais, reunida em 18 de Março de 2015 debateu e aprovou a resolução relativa a regulamentação do Estágio Docência de seus discentes atuando nos cursos de graduação em Ciências Sociais da FCS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Goiás o Estágio Docência na Graduação, para o aperfeiçoamento da formação de seus discentes de pós-graduação, em consonância com a Resolução da CEPEC N.1210/2013.

 

Art. 2º. Instituir a Comissão Permanente de Estágio Docência no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, a qual:

 

§ 1º Julgaráem primeira instância os casos omissos a essa resolução assim como submeterá, a posteriori, suas resoluções àcoordenadoria do PPGAS para aprovação final.

§ 2º Analisaráe implementaráa distribuição dos discentes nas respectivas disciplinas de graduação a partir de critérios delimitados os quais serão levados ao debate e aprovação nas reuniões da coordenadoria do PPGAS em uma resolução aditiva.

§ 3º Avaliaráa participação do(a) pós-graduando(a) a partir da entrega do relatório final do Estágio Docência formulado pelo discente, assim como pela avaliação formulada pelo docente da disciplina na qual o pós-graduando atuou.

 

Art. 3º. O Estágio Docência éconsiderado uma atividade obrigatória para todos os estudantes de mestrado e doutorado do PPGAS os quais sejam recebedores de bolsa proveniente de qualquer agência de fomento, seja de âmbito estadual, federal, internacional.

 

§ 1ºPara todos os demais estudantes a participação no estágio docência seráfacultativa, ficando o discente no direito de, em diálogo com o(a) orientador(a), decidir pela participação ou não no referido estágio.

§ 2ºPara pós-graduandos que sejam comprovadamente docentes de ensino superior há mais de dois anos serápossível conseguir dispensa do Estágio Docência.

Art. 4º As atividades que poderão ser desenvolvidas pelos estudantes no Estágio Docência, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, vincular-se-ão àparticipação em atividades didático-pedagógicas na graduação, tais como:

 

I - preparar e ministrar aulas teóricas e/ou práticas;

II - participar em processo de avaliação no contexto da aplicação da avaliação;

III - supervisionar estudo dirigido, seminários e minicursos;

IV - participar na elaboração de material didático;

V - atender a alunos.

 

Art. 5º As atividades do Estágio Docências, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, somente deverão ser realizadas no âmbito da UFG.

 

Art. 6º A carga horária total mínima ao estagiário docente, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2014, deveráser de trinta (30) horas para alunos de Mestrado e sessenta (60) horas para alunos de Doutorado.

 

§ 1ºO número total de horas que o(a) estágiário(a) docente desenvolver poderáser aproveitado como créditos em atividades complementares a depender, no entanto, da avaliação final de sua participação no Estágio Docência. 

 

Art. 7º A duração mínima do Estágio Docência seráde um semestre para alunos do curso de Mestrado e dois semestres para o Doutorado, sendo a duração máxima de dois e três semestres para alunos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

 § 1ºOs estudantes de mestrado deverão realizar seu Estágio Docência obrigatoriamente entre o segundo e o terceiro semestres a contar a sua entrada no PPGAS, enquanto que os estudantes de doutorado, por sua vez, deverão realizar seus dois semestres de estágio docência obrigatoriamente entre o segundo, o terceiro e o quarto semestres após a sua entrada no programa.

 

Art. 8ºOs estagiários docentes poderão desenvolver sua atuação a partir de alguns modelos pré-estabelecidos e que serão debatidos e acordados entre discente e docente responsável pela disciplina na graduação. Tais modelos serão formulados a posteriori pela Comissão Permanente de Estágio Docência do PPGAS/UFG e serão debatidos e aprovados em resolução aditiva a esta.

 

Art. 9ºNenhuma disciplina na graduação poderáter mais de cinquenta por cento (50%) de sua carga horária com a atuação de estagiários docentes.

 

Art. 10º A participação de estudantes de pós-graduação no Estágio Docência, como afirma a resolução da CEPEC Nº1210/2013, não criarávínculo empregatício e nem seráremunerada.

 

Art. 11ºAs atividades do Estágio Docência em sala de aula serão desenvolvidas sob responsabilidade e acompanhamento efetivo do professor responsável pela disciplina.

 

Art. 12º Caberáao professor responsável pela disciplina elaborar o plano de trabalho do estagiário, bem como, ao final da atividade, avaliar o trabalho desenvolvido. Tal processo de avaliação deveráse realizar conjuntamente com a Comissão Permanente de Estágio Docência e a Coordenação do PPGAS/UFG.

 

Art 13º O relatório final pormenorizado do Estágio Docência deveráser entregue àsecretaria do PPGAS, com os pareceres do professor da disciplina ministrada na graduação e do orientador até20 dias após o término das aulas da referida disciplina.

 

§ 1ºA não entrega do relatório nos prazos estipulados nesta resolução poderáimpedir -a depender da avaliação da Comissão Permanente de Estágio Docência e da Coordenação do Programa - a efetivação da matrícula do estudante para as disciplinas e atividades no PPGAS no semestre subsequente ao estágio.

 

Goiânia, 8 de Abril de 2014.