Resolução 1/2015 - Comissão de Bolsas, Concessão e Manutenção de Bolsas

Resolução 1/2015

Dispõe sobre Comissão de Bolsas e normas para concessão e manutenção de bolsas do Programa de Pós Graduação em Antropologia Social (PPGAS).

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, reunida em 27 de março de 2015, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1. Ao invés de seguir o que está no Regulamento do PPGAS, que estipula que a Comissão de Bolsas deveria ser formada pelo/a Coordenador/a, substituído/a em sua ausência pelo/a sub-coordenador/a, além de um/a representante docente e outro/a discente, seguiremos a possibilidade trazida pela Portaria 76 da CAPES, que rege as bolsas de demanda social e diz que é facultado aos PPGS manter a Comissão de Bolsas como composta pela própria Coordenadoria do Programa.

Art. 2. Para efeitos de distribuição de possíveis bolsas da CAPES ou CNPq, respeitar-se-á as políticas de cotas para a pós-graduação que vierem a ser aprovadas no âmbito do CONSUNI. Para além disso, os/as aprovados/as nos processos seletivos ao Mestrado e Doutorado serão classificados/as pela ordem decrescente das notas finais.

Art. 3. Com base na portaria 76 da CAPES, estipula-se como um dos critérios que configuram o mérito acadêmico, conforme vem sendo praticado pelo PPGAS, a defesa de dissertação ou tese no prazo regulamentar. Desse modo, estudantes em período de prorrogação terão suas bolsas cortadas. Outro critério ara a manutenção das bolsas, que reporta-se ao Regulamento do PPGAS, é a entrega do Relatório Anual de atividades por parte dos/as discentes de Mestrado e Doutorado.

Goiânia, 08 de abril de 2015.