
Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante
Estão abertas até o dia 30/10/2015, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Para Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro – Edital Nº 55/2015, nos termos da Lei número 8.745/93, da Lei 12.772/12 de 28 de dezembro de 2012, da Resolução CEPEC-UFG nº. 373/1994, de 02 de março de 1994, da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n°. 02/2013 e as disposições do edital específico.
As inscrições poderão ser realizadas através do e-mail: ppgasufg@yahoo.com.br, ou diretamente na secretaria do PPGAS: Segundas/Terças/Quintas das 13 horas às 18 horas; Quartas/Sextas das 8 horas às 12h30.
1) Acesse o edital e anexos aqui.
2) Resolução CEPEC 0002/2013, que será a base para a pontuação da produção intelectual e das atividades de orientação.
3) Para maiores informações e para solicitação de guia de recolhimento (GRU): ppgasufg@yahoo.com.br/ telefones (62) 3521-1825 (Secretaria do PPGAS)
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DO ORIENTADOR
Art. 10 – O corpo docente será constituído por professores do quadro permanente da Universidade Federal de Goiás, portadores do título de Doutor ou equivalente, que atuam de forma direta e contínua no Programa, desenvolvendo atividades de ensino, orientação e pesquisa.
§ 1o A cada três semestres, a Coordenadoria procederá a uma avaliação para o recredenciamento do corpo docente.
§ 2o O recredenciamento obedecerá a uma avaliação das atividades de ensino, pesquisa e orientação do membro do corpo docente.
§ 3o Será descredenciado do Programa o docente que não oferecer disciplinas por mais de três semestres consecutivos ou não orientar por até três semestres consecutivos ou não apresentar publicações por mais de dois semestres consecutivos.
Art. 11– O Programa poderá admitir participantes que atuarão de forma complementar ou eventual, ministrando disciplina, participando de pesquisa ou orientando alunos.
Parágrafo único - Poderão participar, na qualidade de visitantes ou colaboradores, professores ou pesquisadores de outras instituições e também da própria UFG, desde que sejam portadores do título de Doutor.
Art. 12 – Cada postulante ao credenciamento deverá apresentar um plano de trabalho que será apreciado pela Coordenadoria.
4.1. A fim de atender ao disposto no edital 55/2015 (item 10.4), considera-se que a pontuação mínima para aprovação do Currículo Lattes do/a candidato/a é de 96 pontos no item I-2 (Ensino-Orientação) e 115 pontos no item II (Produção Intelectual), de acordo com o Anexo I da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFGn°. 02/2013.
5) Comissão de docentes responsável pela seleção na Fase I:
Profa. Dra. Joana FernandesProfa. Dra. Maria Luiza Rodrigues Souza
Profa. Dra. Janine Collaço.