
FCS lança moção de apoio integral à luta dos povos indígenas por seus direitos
Veja o conteúdo do documento, aprovado na última reunião do Conselho Diretor da FCS, a moção relativa à questão indígena no Brasil, foi divulgada na página da UFG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE E INTEGRAL APOIO À MOBILIZAÇÃO
DOS POVOS INDÍGENAS EM DEFESA DE SEUS DIREITOS
O Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Sociais, reunido em 2 de outubro de 2013, semana em que se completam 25 anos de promulgação da Constituição Federal, aprovou moção de solidariedade e integral apoio à mobilização dos povos indígenas e manifesta indignação diante da extraordinária investida orquestrada por grupos influentes nos três poderes, que intentam contestar ou retirar os direitos indígenas garantidos pela Constituição Federal por meio de disposições legislativas, regulamentares e decisões judiciais.
Assim, repudiamos os projetos de lei e as propostas de emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional, que representam um ataque frontal aos direitos territoriais indígenas, conquistados a duras penas e tão tardiamente reconhecidos pelo Estado nacional. Trata-se de proposições que não deixam dúvidas sobre seu caráter sem
isenção, com a clara prevalência de interesses do agronegócio e de outros empreendimentos particulares na exploração das riquezas dessas terras. Associados aos grandes projetos governamentais de infraestrutura, representam uma grande e
poderosa conjunção em total descaso pelas condições de vida de diversos povos e comunidades, que são, não surpreendentemente, excluídos dos processos de decisão.
Consideramos inaceitáveis as iniciativas para descaracterizar os princípios constitucionais que protegem direitos territoriais indígenas, como a Proposta de Emenda Constitucionalnº 215/00, que “inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das
demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei”; e o Projeto de Lei Complementar nº 227/12, que “regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988 definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas”. No âmbito do Poder Executivo, também são inaceitáveis portarias como a nº303/12, da Advocacia-Geral da União, que pretende estender as condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol para a
demarcação de outras terras indígenas.
Manifestamos, enfim, solidariedade aos povos indígenas em luta por suas terras e repudiamos a suspensão dos processos demarcatórios, a violência, a criminalização e o assassinato de suas lideranças.