2013

Confira o edital do programa PROCAD/Casadinho

Submissão de pedidos tem prazo até dia 10 de junho

EDITAL PARA REALIZAÇÃO DE MISSÃO DE ESTUDOS

DE ALUNOS DE MESTRADO E DE GRADUAÇÃO EM 2013

NOS PROGRAMAS PARTICIPANTES DO PROCAD/CASADINHO

“ANTROPOLOGIA, CIDADANIA E DIFERENÇA”

(PPGAS/UFRGS, PPGAS/UFSC, PPGAS/UFG)

 

1. OBJETIVO

Apoiar a participação de 8 (oito) alunos de mestrado e 6 (seis) alunos de iniciação científica na realização de missão de estudos em 2013, dentro das ações do projeto “Antropologia, Cidadania e Diferença”, referente ao PROCAD/Casadinho UFRGS/UFSC/UFG, nos Programa de Graduação e Pós-Graduação em Antropologia Social das universidades participantes do projeto (UFRGS/UFSC/UFG).

 

2. FINALIDADE

Financiar a mobilidade de mestrandos(as) dos PPGAS e de alunos de graduação bolsistas de iniciação científica orientados por professores integrantes do projeto, de modo a possibilitar a realização de uma missão de estudos nos Programas de Pós-Graduação em Antropologia Social das Universidade participantes do projeto. O financiamento da missão de estudos será feito por meio da concessão de auxílio-moradia e da aquisição de passagens aéreas para o deslocamento dos bolsistas de iniciação científica, bem como por meio da concessão de auxílio-suporte adicional para o deslocamento do aluno(a) de mestrado e aquisição de passagens aéreas para o deslocamento do(a) estudante. A duração da missão de estudos deverá ser de 1 (um) mês para o caso de alunos de graduação e de no mínimo 1 (um) mês e no máximo 3 (três) meses para os alunos de mestrado, sem prejuízo das demais atividades do curso de graduação ou de pós-graduação. As missões terão de ser concluídas até o mês de novembro de 2013.

 

3. DISTRIBUIÇÃO INICIAL DAS VAGAS

Distribuição de vagas para candidatos de mestrado: 8 (oito) vagas.

  • 2 (dois) estudantes de Mestrado do PPGAS/UFG em missão de estudo/pesquisa no PPGAS/UFRGS ou PPGAS/UFSC;
  • 2 (dois) estudantes de Mestrado do PPGAS/UFRGS em missão no PPGAS/UFG;
  • 2 (dois) estudantes de Mestrado do PPGAS/UFSC em missão no PPGAS/UFG;
  • 1 (um) estudante do PPGAS/UFSC em missão no PPGAS/UFRGS;
  • 1 (um) estudante do PPGAS/UFRGS em missão no PPGAS/UFSC

Nos dois últimos casos, o plano de trabalho deverá incluir a participação de docentes e/ou discentes do PPGAS/UFG. Pelas condições de execução do projeto, as atividades a serem desenvolvidas devem contar com a participação do programa em consolidação, no caso o PPGAS/UFG.

Distribuição de vagas para candidatos da graduação, iniciação científica: 6 (seis) vagas.

  • 2 (dois) alunos de Ciências Sociais da UFG em missão na UFSC ou na UFRGS;
  • 2 (dois) alunos de Ciências Sociais da UFRGS em missão na UFG;
  • 2 (dois) alunos de Ciências Sociais da UFSC em missão na UFG.

Em caso de ausência de candidatos em alguma das missões programadas, as vagas poderão ser realocadas de acordo com a demanda de projetos apresentados.

Em caso de ampliação de verba disponível, poderá ser financiado um número maior de participantes. Se a agência financiadora autorizar, poderão ser acrescentadas 1 (uma) vaga a mais para realização de missão discente de mestrado e 3 (três) vagas para iniciação científica.

 

4. CRONOGRAMA

Cronograma da UFG

 

Lançamento do edital

27/05/2013

Data-limite de submissão de pedidos

10/06/2013

Divulgação do resultado

12/06/2013

Em caso de remanescente de vagas, este edital será reaberto.

 

5. ELEGIBILIDADE

São elegíveis para concorrer a este Edital todos os alunos e alunas regularmente matriculados no curso de mestrado dos Programas de Pós-Graduação que participam do projeto e que:

  • não estejam com pendências acadêmicas ou de prestação de contas junto à secretaria;
  • não estejam em período de prorrogação da dissertação;
  • não estejam em falta com a entrega do projeto de pesquisa de mestrado;
  • não tenham sido reprovados em alguma disciplina no último semestre;
  • no ato da inscrição estejam com o seu currículo na Plataforma Lattes atualizado.

São elegíveis para concorrer a este Edital os alunos regulares dos cursos de graduação em Ciências Sociais, Antropologia, e Museologia, que sejam orientandos de docentes participantes do PROCAD/Casadinho “Antropologia, Cidadania e Diferença” e que:

  • não estejam com pendências acadêmicas ou de prestação de contas junto à secretaria;
  • não estejam em período de prorrogação do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • participem do Pibic ou de projetos similares (preferencialmente); 
  • não tenham sido reprovados em alguma disciplina no último semestre;
  • no ato da inscrição estejam com o seu currículo na Plataforma Lattes atualizado.

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A comissão de avaliação estará composta pelos coordenadores do PROCAD/Casadinho indicados por cada PPGAS. Como critérios de seleção das propostas, a Comissão de Avaliação considerará:

  • relevância da proposta da missão de estudos e sua coerência com a pesquisa desenvolvida pelo proponente;
  • afinidade da proposta da missão de estudos com os objetivos e eixos temáticos que compõem o projeto “Antropologia, Cidadania e Diferença”, referente ao PROCAD/Casadinho UFG/UFRGS/UFSC (ver anexo 1);
  • articulação com ações do projeto (ver anexo 2, que será atualizado periodicamente, à medida que se definam as ações programadas nos diferentes Programas;
  • clareza da proposta de trabalho a ser executada no Programa de Pós-Graduação de destino o dos objetivos apresentados na proposta de missão de estudos;
  • condições de execução da missão de estudos, tanto em relação aos compromissos propostos na missão de estudos no Programa de Pós-Graduação de destino, quanto em termos de seus compromissos no PPGAS no qual é aluno regular, com relação à frequência nas disciplinas em que esteja porventura matriculado(a) e demais atividades do curso;
  • desempenho acadêmico;
  • no caso da graduação, será levada em consideração a participação em programas de Iniciação Científica (PIBIC, PIVIC, PROLICEN, etc.) como um dos itens de avaliação.

 

7. ITENS FINANCIÁVEIS

  • Passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional;
  • Auxílio-suporte adicional para deslocamento de alunos de mestrado, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
  • Auxilio-moradia no valor de um mês para aluno de graduação, iniciação científica, no valor de R$ 900 (novecentos reais).

8. ENVIO DE PEDIDOS

O envio de pedidos se dará por meio de formulário específico, em anexo, a ser entregue em suporte eletrônico no e-mail casadinho.ufrgs.ufsc.ufg@gmail.com, até a data limite que consta no CRONOGRAMA acima.

Para a inscrição dos alunos de graduação, é necessário anexar ao formulário o histórico escolar.

 

9. CONCESSÃO

O pagamento do auxílio-suporte adicional para deslocamento de alunos de mestrado, assim como o de auxílio-moradia para alunos de graduação deverá ser efetuado somente durante o período de permanência do aluno(a) no programa de pós-graduação de destino. O pagamento será feito mediante cheque nominal, com a assinatura de recibo. Os Programas não cobrirão despesas que excedam o valor com que o beneficiário foi contemplado pelo Edital.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo máximo de 20 dias após o regresso do aluno(a) da missão de estudos, deverá ser entregue impresso, na secretaria do PPGAS ao qual o aluno(a) faz parte, um relatório descritivo das atividades da missão de estudos, assinado pelo orientador(a). 

 

Goiânia, 27 de maio de 2013.