Regras do PROAP (CAPES) para participação de professores em eventos no exterior

 

Participação de professores em eventos no exterior

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) prevê apoio para participação de professores em eventos no exterior. Poderá ser complementada com recursos para cobrir despesas com diárias e taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$400,00 (quatrocentos dólares americanos) por professor (estabelecida conforme legislação em vigor) por um período máximo de 7 (sete) dias.

A cobertura destas despesas só poderá ser efetuada se a solicitação para a aquisição de passagem aérea internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorável quanto ao mérito do pleito pelo Programa de Auxílio Viagem ao Exterior-PAEX da CAPES ou por Programa de mesma natureza de outra agência pública de fomento à pós-graduação. Desta forma, os docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respectivas agências, para obter a referida passagem aérea e apresentar, na sua instituição, a carta de concessão e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agência, poderão ser utilizados recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem aérea. O professor deverá cumprir interstício de 2 (dois) anos para recebimento do auxílio, salvo os eventos realizados nos países do Mercosul.

 

Fonte: CAPES